O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta quinta-feira (21), a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Com um placar de 9 a 2, o tribunal decidiu que a data da promulgação da Constituição Federal (5/10/1988) não pode ser usada como critério para definir a posse tradicional das terras indígenas.
A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, com repercussão geral (Tema 1.031). Com isso, o STF estabelece um entendimento que influenciará pelo menos 226 processos semelhantes, que aguardavam uma definição sobre o tema.
O fim de uma tese controversa
A tese do marco temporal argumentava que os povos indígenas só teriam direito à demarcação de terras que já estivessem sob sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Na prática, isso ignorava o histórico de expulsões, violência e perseguição que essas comunidades sofreram ao longo da história.
Com a decisão do STF, reconhece-se o direito originário dos indígenas às suas terras, independentemente da ocupação em 1988.
Dos 11 ministros da Corte, apenas Nunes Marques e André Mendonça—ambos indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro—votaram a favor da tese do marco temporal. Mais uma vez, os dois se alinharam à pauta bolsonarista, ficando isolados na decisão.
Vitória histórica para os Povos Indígenas
A derrubada do marco temporal representa uma vitória significativa para os povos indígenas, que há anos lutam para garantir seus direitos territoriais e sua sobrevivência cultural.
Além de impedir retrocessos na demarcação de terras, a decisão fortalece a proteção dos direitos indígenas previstos na Constituição Federal, garantindo segurança jurídica contra tentativas de limitar suas terras tradicionais.
Agora, resta aguardar a próxima quarta-feira (27), quando o STF definirá a tese jurídica que servirá de parâmetro definitivo para os casos futuros.
O mais importante já aconteceu: a justiça foi feita.