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Remoção de conteúdo falso pelo judiciário: Censura ou medida necessária?

(Foto: Print Folha S. Paulo)
(Foto: Print Folha S. Paulo)

Desde o dia 1º de outubro de 2022, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a remoção de conteúdos jornalísticos em diversos veículos de comunicação, incluindo Jovem Pan, R7, O Antagonista e Gazeta do Povo. No entanto, essas publicações não se tratavam de conteúdo jornalístico autêntico, mas sim de fake news.

Entre os casos que motivaram a decisão do TSE:
🔹 O Antagonista publicou que Marcola, chefe da facção criminosa PCC, teria declarado apoio a Lula (PT).
🔹 Jovem Pan reproduziu essa informação sem verificação.
🔹 Gazeta do Povo publicou que Lula apoiaria o ditador da Nicarágua, Daniel Ortega.
🔹 Portal R7 divulgou uma matéria afirmando que um satanista teria dito que “forças malignas” se uniram por Lula, mas que teria errado o resultado da eleição.

Diante da remoção dessas publicações, a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) emitiu uma nota em 7 de outubro de 2022, expressando preocupação com a decisão do TSE.

A crítica da Abraji: preocupação com a censura

A Abraji destacou que, apesar da gravidade das fake news, o papel do Judiciário na remoção de conteúdos jornalísticos levanta questionamentos sobre os limites da liberdade de imprensa.

Trecho da nota da Abraji:

“A Abraji entende a preocupação com informações que possam trazer distorção e contribuir com a disseminação de conteúdo enganoso durante as eleições. A entidade considera grave a publicação de conteúdos potencialmente desinformativos, especialmente neste período. Entretanto, a Abraji vê também com preocupação decisões que colocam o Judiciário na posição de decidir sobre o que um veículo jornalístico pode ou não publicar.”

Ou seja, a entidade não defende as fake news, mas alerta que a remoção de conteúdo pode ser um precedente perigoso, pois dá ao Judiciário o poder de decidir o que pode ou não ser publicado.

Remover Fake News ou Expor a Mentira?

Concordo com a posição da Abraji. O Judiciário não deveria ter o poder de remover conteúdos de veículos jornalísticos, mesmo que sejam falsos e mal-intencionados.

🔹 A remoção oculta o erro, fortalecendo a narrativa de que o veículo foi censurado.
🔹 Se a notícia falsa for usada em processos judiciais, a remoção pode dificultar a comprovação da desinformação.
🔹 Impedir que o público veja a fake news não resolve o problema – a desinformação já foi disseminada e continuará circulando em outros meios.

Na minha opinião, o mais correto seria a imposição de um selo de advertência na publicação, deixando claro que se trata de fake news. Dessa forma:
O leitor seria alertado antes de consumir o conteúdo.
A reputação do veículo e do jornalista ficaria manchada.
A desinformação não seria apagada, mas desmascarada.

Essa solução preserva a liberdade de imprensa e combate a desinformação ao mesmo tempo.

O papel do Conselho de Jornalismo e a Regulamentação da Profissão

A questão das fake news e da credibilidade da mídia reforça a necessidade de regulamentação do jornalismo no Brasil.

🔹 O diploma de jornalista precisa voltar a ser obrigatório para o exercício da profissão.
🔹 A regulamentação da mídia deve garantir liberdade de expressão, mas dentro dos princípios da ética jornalística.
🔹 O Brasil precisa de um Conselho Federal de Jornalistas, como proposto pela Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas), para monitorar a ética da profissão e coibir abusos.

Jornalismo não é um espaço para mentiras e manipulação política, e a liberdade de imprensa não deve ser confundida com liberdade para espalhar desinformação impunemente.

Conclusão: Liberdade de Expressão não é licença para mentir

O combate às fake news é urgente e necessário, mas o Judiciário remover conteúdo não é a melhor solução.

O ideal seria que os veículos que publicam desinformação fossem responsabilizados, mas de forma transparente, sem censura:
Aplicação de selos em conteúdos falsos para alertar o público.
Responsabilização do autor e do veículo por danos causados.
Regulamentação da mídia e fiscalização ética do jornalismo.

A liberdade de expressão não significa liberdade para mentir. A imprensa deve ter autonomia, mas também responsabilidade.

O Brasil precisa urgentemente regulamentar a profissão de jornalista, valorizando o jornalismo sério e combatendo aqueles que usam a mídia para desinformar, manipular e enganar.

Porque a verdade nunca pode ser opcional.

Adamy Gianinni

Bacharel em Jornalismo 🎓❤️.
• Especialista em Gestão de Mídias Digitais
• Especialista em Liderança e Gestão Pública
• Cursando Sup. Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas
• Escritor iniciante e profissional de TI. O conhecimento é tudo! 🦉

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