O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determinou a remoção de conteúdos jornalísticos desde o dia 1º de outubro. Os veículos afetados foram Jovem Pan, portal R7, O Antagonista e Gazeta do Povo. Porém, não se trata de conteúdo jornalístico autêntico e sim de fake news.
A publicação do O Antagonista dizia que Marcola, chefe da facção criminosa PCC, declarava voto no ex-presidente Lula (PT), também candidato à Presidência. A rádio Jovem Pan também reproduziu o conteúdo. O Gazeta do Povo afirmava que Lula apoia o didator da Nicarágua, Daniel Ortega. Já o portal R7: “satanista diz que forças malignas se uniram por vitória de Lula, mas erra resultado da eleição”.
A decisão do TSE acabou resultando em uma nota emitida pela Abraji (Associção Brasileira de Jornalismo Investigativo) no dia 7 de outubro de 2022, expressando “preocupação com decisões do TSE sobre retirada de conteúdo, mesmo diante de possível desinformação”.
Trecho da nota da Abraji diz o seguinte: “A Abraji entende a preocupação com informações que possam trazer distorção e contribuir com a disseminação de conteúdo enganoso durante as eleições. A entidade considera grave a publicação de conteúdos potencialmente desinformativos, especialmente neste período. Entretanto, a Abraji vê também com preocupação decisões que colocam o Judiciário na posição de decidir sobre o que um veículo jornalístico pode ou não publicar. O ordenamento jurídico brasileiro determina outras medidas indenizatórias em benefício de quem se considerar atingido em sua honra. Quando há erro, a determinação de que haja correção e qual deve ser essa correção é o mais correto a fazer”.
A Abraji não está defendendo a publicação de conteúdo falso e nem questionando a sua remoção, mas a remoção de conteúdo jornalístico independentemente se é falso ou não. Seguindo essa mesma linha, concordo com a posição da Abraji. Não acho correto que o judiciário tenha poder para remover publicações jornalísticas por mais graves que sejam. A remoção oculta o que foi publicado e sustenta a posição do veículo, quando afirma que foi censurado. E também, quem foi atingido com a notícia falsa, fica sem poder comprovar no caso de ação judicial contra o veículo, porque fica sem acesso ao conteúdo.
Na minha nobre opinião, o correto seria não remover nenhum conteúdo falso de veículo jornalístico, mas obrigá-lo a colocar um selo no início da publicação afirmando que se trata de um conteúdo falso. Dessa forma, ao abrir a matéria, o leitor saberia que aquela publicação é mentirosa. Isso mancharia a reputação do veículo e do jornalista que assinou o texto. Acredito que essa seria a melhor forma de combater notícias falsas em veículos jornalísticos.
Agora como isso deve ser feito e como o judiciário pode decidir o que é fake ou não é um assunto que precisa ser debatido, principalmente com as entidades de defesa do jornalismo. Tudo isso reforça a necessidade de regulamentação da mídia com participação de entidades civis. A regulamentação não é para impor a censura, mas para garantir a liberdade de expressão, respeitando a ética jornalística. E a prática da Ética deve ser monitorada por um conselho de classe profissional, ou seja, o Conselho Federal dos Jornalistas, proposto pela Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas).
A profissão de jornalista precisa ser regulamentada no Brasil. A exigência do diploma para o exercício da profissão precisa ser obrigatório e a regulamentação da mídia é uma pauta urgente para acabar com a desinformação e desvalorização do jornalismo. Liberdade de expressão não é liberdade para publicar mentiras e o autor e o veículo devem ser punidos.