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Nota da Fenaj defende resolução do TSE que amplia poder de polícia da corte

A nota diz que fake news não é notícia e que desinformação não é jornalismo

A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) emitiu uma nota neste sábad0 (22) defendendo a resolução que endurece o combate a fake news e amplia o poder de polícia do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para permitir a exclusão de conteúdos falsos e/ou descontextualizados repetidos que já tenham sido alvo de decisões para retirada do ar pelo plenário da Corte.

Confira a nota na íntegra:

Fake news não é notícia. Desinformação não é jornalismo

Em uma sociedade democrática, é papel do jornalismo produzir e disseminar informações de interesse público. A busca pela verdade, pela correção e pela objetividade é o que caracteriza e dá sentido à atividade jornalística.

Ainda que um conteúdo se utilize da linguagem, do formato e de outras características da notícia, ele não deve ser tratado como jornalístico caso não tenha compromisso com a verdade. Isso é prejudicial para o jornalismo e para toda a população, que precisa do jornalismo para ter acesso a informações que contribuam com sua participação na vida em sociedade, especialmente durante o período eleitoral.

Para nós, causa consternação o caminho seguido por um grande veículo, como a Jovem Pan, que utiliza uma outorga de rádio e outras plataformas de conteúdo para propagar produtos da indústria da desinformação, que não têm origem certa, apuração verificável ou qualquer referencial nos princípios básicos do bom jornalismo e, no fundo, buscam destruir a credibilidade das instituições democráticas. 

Importante ressaltar que trata-se de uma postura recorrente, que já foi objeto de contestação judicial. Nestas eleições, temos visto a reprodução da prática de veicular conteúdos parciais e, muitas vezes, inverídicos. Exatamente por reiteradamente publicar conteúdos desinformativos, veículos de comunicação foram objeto de decisões recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Especificamente em relação à Jovem Pan, a decisão determina que “os Representados se abstenham de promover novas inserções e manifestações sobre os fatos tratados nas Representações”, ou seja, o TSE atestou que as inserções e manifestações eram de “fatos sabidamente inverídicos” e por isso eles não podem ser repetidos infinitas vezes depois de uma decisão judicial.

A nossa Carta Magna abraçou as liberdades como nunca havia sido feito na história do Brasil. Especificamente em relação ao jornalismo, é a Constituição que assegura o sigilo de fonte aos profissionais da imprensa e veda expressamente a censura. Essas liberdades não são – e nem poderiam ser – um salvo conduto para a agressão, para a violação da dignidade alheia e, tampouco, para a disseminação de produtos da indústria da desinformação como se fossem conteúdo jornalístico. Fake news não é notícia. Desinformação não é jornalismo.

Não podemos aceitar, sob hipótese alguma, qualquer tipo de censura à atividade jornalística. Trata-se de uma gravíssima e revoltante forma de ataque à democracia, que infelizmente marca a história do Brasil – especialmente durante a ditadura militar, mas também em tempos mais recentes. Justamente por isso é inaceitável que acusem a decisão do TSE de ser uma forma censura. Lamentamos que, neste momento, esse conceito esteja sendo usado de forma tão deturpada por veículos de comunicação, principalmente concessionários públicos, na tentativa de levarem à frente uma espécie de vitimismo tacanho e obterem licença para continuarem a mentir, difamar e avariar os pilares do regime democrático.

O Direito salvaguarda a propagação de qualquer ideia, como forma legítima de Instituto manifestação humana, desde que resguardada a integridade dos demais integrantes da sociedade. E é perfeitamente legítimo que as partes que se sintam ofendidas ou prejudicadas acionem a Justiça para serem ouvidas por meio do direito de resposta com a celeridade que se faz necessária, especialmente num período eleitoral. Esse é um princípio perene, que não diz respeito apenas às mais recentes decisões do sistema judiciário brasileiro.

Garantir que todos respeitem os valores éticos e estruturantes do jornalismo é o único caminho para consagrar as liberdades de expressão e de imprensa como inerentes à dignidade humana, à cidadania e como pilares de um país socialmente mais justo, plural e democrático.

Instituto Vladimir Herzog – IVH

Associação Brasileira de Imprensa – ABI

Intervozes

Federação Nacional dos Jornalistas – FENAJ

Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo – SJSP

Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação – FNDC

Observatório da Ética Jornalística – objETHOS

DIRACOM – Direito à Comunicação e Democracia

Rede Nacional de Combate à Desinformação (RNCD)

International Center for Information Ethics

Sindicato dos Jornalistas do Pará – Sinjor/PA

Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé

Artigo 19

Adamy Gianinni

Bacharel em Jornalismo 🎓❤️.
• Especialista em Gestão de Mídias Digitais
• Especialista em Liderança e Gestão Pública
• Cursando Sup. Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas
• Escritor iniciante e profissional de TI. O conhecimento é tudo! 🦉

(Foto: Print Folha S. Paulo)

Remoção de conteúdo falso de jornais pelo judiciário é correto ou censura?

(Foto: Alberto Coutinho/GOVBA)

Consumidor sem defesa